PROMOÇÃO

Campanha Premiaço de Natal

REGRAS DA CAMPANHA

1. Serão duas pessoas premiadas:

1.1 O usuário que mais reciclar embalagens no geral no período de 01/01/2021 a 22/12/2021;

1.2 O usuário que mais reciclar embalagens de aço no período de 01/01/2021 a 22/12/2021;

2. Serão consideradas as reciclagens realizadas em qualquer Retorna Machine, Recicla Pharma e Deixaki localizados no Brasil;

3. As latas de aço serão consideradas o triplo, ou seja, cada lata de aço valerá 30 tricoins para efeitos de contagem geral;

4. Serão contabilizadas as embalagens depositadas até às 00:00 do dia 22 de dezembro de 2021;

5. O resultado será divulgado ao longo do dia de 23 de dezembro de 2021 nas redes sociais da Prolata e da Triciclo;

6. A entrega das cestas ocorrerá via correio a partir do dia 23 de dezembro de 2021 .

    REGULAMENTO

    O Concurso Cultural “Premiaço de Natal”, desenvolvido pela Prolata Reciclagem e ZCT Publicidade e Consultoria Ambiental (“Triciclo”), tem como objetivo incentivar o retorno adequado das embalagens pós consumo, especialmente as latas de aço, bem como engajar o consumidor final as atitudes mais sustentáveis.  

    O Concurso pretende mobilizar a população em geral, para o descarte adequado das embalagens pós consumo, nos pontos de entrega voluntária do tipo Retorna Machine, Recicla Pharma e Deixaki, disponibilizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Cuiabá, Manaus, Distrito Federal e Belo Horizonte, pelas empresas promotoras do concurso.  

    DOS PARTICIPANTES 

    Artigo 1º: Poderão participar do concurso usuários inscritos no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensa (“Sistema Triciclo”), com acesso público pelo site eletrônico https://triciclo.eco.br/regulamento/, e registrado perante o 22º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, sob o número 3.597.372 (“Regulamento Triciclo”).  

    Artigo 2º: Os usuários deverão ser residentes e domiciliados de São Paulo, Rio de Janeiro, Cuiabá, Manaus, Distrito Federal e Belo Horizonte.  

    Parágrafo Único: Fazem parte do concurso todos os ecopontos sinalizados no mapa do site  https://triciclo.eco.br/onde-reciclar/ 

    DAS INSCRIÇÕES 

    Artigo 3º: As inscrições neste Concurso Cultural serão gratuitas e automáticas para os usuários do sistema Triciclo residentes e domiciliados de São Paulo, Rio de Janeiro, Cuiabá, Manaus, Distrito Federal e Belo Horizonte.   

    Artigo 4º: Para participação do interessado no Sistema Triciclo, necessário que o interessado realize seu cadastro, juntamente com o “de acordo” aos termos do Regulamento Triciclo, através (i) do site www.triciclo.eco.br, (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”, (iii) nas Retorna Machine e Recicla Pharma e (iv) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo.  

    DO CONCURSO 

    Artigo 5º: Cada participante poderá participar com número ilimitado de embalagens.  

    Artigo 6º: O número ilimitado de embalagens será contabilizado de acordo com a capacidade de cada equipamento Retorna Machine, Recicla Pharma e Deixaki.   

    Artigo 7º: Cada embalagem equivalerá à uma quantidade de pontos, sujeitos a consulta nos sites https://retornamachine.eco.br/, https://reciclapharma.eco.br/ e https://deixaki.eco.br/,  sendo que cada lata de aço será contabilizada em triplo, ou seja, cada lata de aço equivalerá a 30 (trinta) pontos apenas nos equipamentos Retorna Machine.  

    Artigo 8º: Os equipamentos Retorna Machine estão aptos ao recebimento de embalagens pós consumo tipo lata de aço, lata de alumínio, garrafas PET, embalagens de vidro, caixas assépticas, de acordo com informações de acesso público pelo site eletrônico https://retornamachine.eco.br/. Os equipamentos Recicla Pharma estão aptos ao recebimento de embalagens pós consumo fármacos como pomadas, medicamentos, blisters, caixas, bulas, vidros e aerossóis, de acordo com informações de acesso público pelo site eletrônico https://reciclapharma.eco.br/. Os equipamentos Deixaki estão aptos ao recebimento de equipamentos eletrônicos, papel, papelão, eletrodomésticos, latas de alumínio, embalagens de vidro, sucatas ferrosas e não ferrosas, lata de aço, garrafas PET e caixas assépticas, de acordo com informações de acesso público pelo site eletrônico https://deixaki.eco.br/.  

    Artigo 9º: Para contabilização dos pontos nos equipamentos Retorna Machine e Recicla Pharma, as embalagens depositadas nos equipamentos devem ter o código de barras legível.  

    Artigo 10º: Não serão aceitas embalagens de outros materiais não relacionados ao artigo 8º.  

    DA PREMIAÇÃO 

    Artigo 11º: O prêmio é pessoal e intrasferível. O mesmo não poderá ser convertido em dinheiro.  

    Artigo 12º: O prêmio terá validade de até 15 (quinze) dias após a divulgação do vencedor.  

    Artigo 13º: O prêmio será destinado (i) ao usuário que mais reciclar durante o ano de 2021 nos equipamentos Retorna Machine, Recicla Pharma e Deixaki e (ii) ao usuário que mais reciclar embalagens de aço durante o ano de 2021 nos equipamentos Retorna Machine.  

    Artigo 14º: O prêmio será disponibilizado pela Prolata Reciclagem e Triciclo após o período de apuração.  

    Artigo 15º: Os usuários vencedores receberão como premiação uma cesta de Natal com produtos em lata. 

    Artigo 16º: O prêmio será disponibilizado pela Prolata Reciclagem e será enviado pelos correios para o premiado mediante o envio do endereço completo pelo premiado, incluindo CEP e ponto de referência. 

     

    DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO 

    Artigo 17º: O resultado final deste concurso cultural será divulgado no dia 23 de dezembro de 2021 nas redes sociais dos patrocinadores Prolata Reciclagem e Triciclo.  

    Artigo 18º: Serão válidas e contabilizadas as embalagens depositadas nos equipamentos até 22 de dezembro de 2021.

      

    DISPOSIÇÕES FINAIS 

    Artigo 19º: Não poderão concorrer ao prêmio funcionários Prolata Reciclagem e Triciclo.  

    Artigo 20º: A premiação atribuída não será suscetível a recursos ou impugnações.  

    Artigo 21º: A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento.  

    Artigo 22º: Serão desclassificados os usuários que não atendem as regras deste Regulamento.  

    Artigo 23º: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora composta por Prolata Reciclagem e Triciclo Soluções Sustentáveis.